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ToggleO mercado livre de energia na baixa tensão ganhou data. O Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026, regulamenta a abertura prevista na Lei nº 15.269/2025: comércios e indústrias atendidos em baixa tensão poderão escolher de quem compram energia a partir de 25 de novembro de 2027. Residências e demais consumidores entram em 25 de novembro de 2028.
Na prática, isso quer dizer que a padaria, a loja, a oficina e, depois, a sua casa em Maringá poderão comprar energia de uma comercializadora em vez de ficar presas à tarifa da Copel. Mas boa parte das regras que definem se a troca vale a pena ainda não existe. Este texto separa o que já está decidido do que ainda depende da ANEEL.
O que é o mercado livre de energia na baixa tensão
Hoje a conta de quem está na baixa tensão reúne duas coisas: o uso da rede (os fios, postes e transformadores da distribuidora) e a própria energia consumida. No mercado regulado, as duas vêm da Copel, com preço definido pela ANEEL.
No mercado livre, a energia passa a ser comprada de um fornecedor escolhido pelo consumidor. A rede continua sendo da distribuidora. A Copel segue fazendo a ligação, a manutenção e o atendimento de emergência, e continua cobrando por isso. Só muda quem vende a energia.
Até agora, esse ambiente era restrito. Segundo o Poder360, cerca de 90 mil das 90 milhões de unidades consumidoras do país podiam acessar o mercado livre, e elas respondem por 45% do consumo nacional.
Calendário do mercado livre de energia: quem entra e quando
O artigo 1º do decreto fixa as datas. O artigo 6º trata do supridor de última instância, que explicamos logo abaixo.
- 25/11/2027: unidades consumidoras industriais e comerciais atendidas em baixa tensão.
- 25/11/2028: residências e demais consumidores de baixa tensão, o que inclui a classe rural.
- Até 31/12/2030: o suprimento de última instância fica exclusivamente com as distribuidoras.
- A partir de 01/01/2031: outras empresas poderão prestar esse serviço, conforme regulação da ANEEL.

Consumidores do Grupo A, ligados em média tensão, já podem migrar desde 1º de janeiro de 2024, pela Portaria Normativa nº 50/GM/MME, de 27 de setembro de 2022. Quem tem carga abaixo de 500 kW precisa ser representado por um agente varejista na CCEE. A novidade de agora é a baixa tensão, onde está a grande maioria dos comércios, das residências e das propriedades rurais do Paraná.
Quanto dá para economizar no mercado livre de energia?
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, falou em redução de 20% a 22% na parcela de compra de energia, segundo o Poder360. Repare no detalhe: é a parcela da energia, não a conta inteira. Uso da rede, encargos e impostos ficam de fora dessa estimativa.
Por isso, a economia sobre o valor total da fatura tende a ser menor que esse percentual. Quanto menor, ninguém consegue dizer com segurança hoje, porque a ANEEL ainda vai definir como ficam as tarifas de quem migra e de quem fica. Desconfie de qualquer oferta que prometa um desconto fechado sobre a conta de 2027 ou 2028. O Canal Solar já alerta para a publicidade que simplifica a economia sem mostrar todos os custos e as condições do contrato.
Quer saber se o seu negócio tem perfil para o mercado livre, para a energia solar ou para os dois? Fale com a S2V pelo WhatsApp (44) 99881-5835 e leve suas últimas 12 faturas.
O que o decreto já definiu
- Representação por varejista: o pequeno consumidor não precisa entrar sozinho na CCEE. Um agente varejista o representa, um por unidade consumidora.
- Supridor de última instância (SUI): se a comercializadora quebrar, for desligada da CCEE ou encerrar o contrato, o consumidor adimplente não fica sem energia. O atendimento é temporário e com tarifa crescente, para estimular a contratação de um novo fornecedor.
- Medidor: a migração pode acontecer sem troca do medidor. A troca não pode ser exigida como condição. Quem quiser medição inteligente pode pedir, pagando o custo.
- Transparência: as comercializadoras terão de divulgar modelos de contrato, preços de referência e um produto padrão, além dos riscos envolvidos.
- Retorno ao mercado regulado: segundo o Confea, quem migrar pode pedir para voltar à distribuidora com aviso prévio de um ano, prazo que pode ser reduzido.
O que ainda depende da ANEEL
O decreto manda a ANEEL publicar a regulação com antecedência suficiente para cumprir as datas, mas não fixa um prazo. A própria ABSOLAR afirma que a regulamentação da agência terá papel decisivo. Ficam pendentes:
- Tarifas dos dois ambientes: quanto paga quem migra e quanto paga quem fica.
- Encargos: quem arca com a energia que a distribuidora já comprou e deixou de vender, a chamada sobrecontratação.
- Tarifa e prazo máximo do SUI.
- Produto padrão e preço de referência para comparar ofertas.
- Migração simplificada e portabilidade entre fornecedores.
E quem tem energia solar?
Aqui cabe franqueza: o decreto não fala de geração distribuída. Ele não diz como ficam os créditos do sistema de compensação para quem migrar. Enquanto a ANEEL não regulamentar esse ponto, nenhuma empresa séria consegue afirmar se vale a pena levar uma unidade com usina solar para o mercado livre.
O que dá para afirmar é o seguinte. A energia que o seu sistema gera e você consome na hora não passa por fornecedor nenhum. Ela reduz o que você precisa comprar, seja da Copel, seja de uma comercializadora. Por isso a abertura do mercado não torna a energia solar obsoleta. As duas coisas podem se somar, e a conta certa depende do seu perfil de consumo. Se você está avaliando um projeto agora, veja também se energia solar ainda vale a pena em 2026 e o que muda com a proposta de corte de geração distribuída.
O que fazer agora, na prática
- Residencial: não há nada a fazer antes de novembro de 2028. Ninguém pode vender a você um contrato de mercado livre residencial hoje. Se a conta pesa agora, a energia solar em Maringá segue sendo a alternativa disponível.
- Comercial: junte as faturas dos últimos 12 meses e entenda quanto da conta é energia e quanto é rede. Esse número mostra o tamanho real do desconto possível. Para quem precisa de continuidade, vale conhecer o BESS comercial.
- Industrial: se a sua unidade já é do Grupo A, a migração está liberada desde 2024 pela Portaria MME nº 50/2022 e não depende deste decreto. Se é baixa tensão, compare o mercado livre com a solar e com o peak shaving com baterias antes de assinar qualquer contrato longo.
- Agronegócio: a classe rural entra só na segunda etapa, em 2028. Agroindústria cadastrada como industrial pode entrar em 2027. Confira a classificação da sua unidade na fatura.
Como a S2V pode ajudar
A S2V Engenharia atua em Maringá, no Noroeste e no Norte do Paraná com projetos elétricos, energia solar, armazenamento e consultoria em comercialização de energia. Analisamos suas faturas, o seu padrão de entrada e o seu perfil de consumo para indicar o caminho que faz sentido, com os números na mesa. Quando a ANEEL publicar as regras, atualizaremos este conteúdo.
Fontes e referências
- Ministério de Minas e Energia. Portaria Normativa nº 50/GM/MME (27/09/2022). Ler portaria
- Planalto. Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026 (12/08/2026). Ler decreto
- Poder360. Governo regulamenta mercado livre de energia a pequenos consumidores (12/08/2026). Ler matéria
- Confea. Eletricidade: decreto libera mercado para consumidor de baixa tensão (08/2026). Ler matéria
- ESG Inside. Decreto confirma abertura do mercado livre para consumidores de baixa tensão, mas regulamentação da Aneel será decisiva, diz ABSOLAR (13/08/2026). Ler matéria
- Canal Solar. Liberdade de escolha, novos riscos e novas oportunidades no mercado livre para baixa tensão (24/08/2026). Ler matéria


