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ToggleCom a mobilidade elétrica avançando rapidamente no Brasil, e mais pessoas comprando veículos elétricos, cresce também a necessidade de instalar pontos de recarga dentro de condomínios. Porém, sem um passo a passo claro, muitos moradores e síndicos ficam com dúvidas: quem paga pela instalação? O condomínio pode negar? Como cobrar pela energia do carregador? A seguir, todas as respostas de forma simples e prática.
1. Pode instalar carregador no seu condomínio?
Moradores podem instalar carregadores de veículos elétricos nas vagas de garagem, desde que sigam as regras de segurança e a convenção interna do prédio. Embora ainda não exista uma lei federal específica sobre o tema, o Projeto de Lei nº 158/2025 (em tramitação na Câmara dos Deputados) propõe garantir ao morador o direito de instalar seu próprio ponto de recarga, exigindo apenas a observância de normas técnicas e a elaboração de um projeto profissional. Enquanto isso, prevalecem as regras internas do condomínio, por isso é essencial consultar regimento e convenção antes de iniciar qualquer instalação. Segundo o guia do QuintoAndar sobre o tema, esse tipo de solicitação é cada vez mais comum e, quando tecnicamente possível, deve ser autorizada.
2. Quem paga a instalação? E o consumo de energia?
A maior parte dos condomínios determina que o morador interessado deve arcar com todos os custos relacionados à instalação do carregador, incluindo equipamento, cabeamento, mão de obra e adaptações necessárias na rede. O condomínio só participa financeiramente quando há impacto na estrutura elétrica coletiva ou necessidade de obras em áreas comuns, o que geralmente exige aprovação em assembleia. Quanto ao consumo, em situações de carregadores individuais, cada morador paga apenas o que utilizar, normalmente por meio de um medidor dedicado. Em casos de pontos coletivos instalados pelo condomínio, o consumo pode ser cobrado proporcionalmente ao uso, garantindo transparência e justiça entre todos os usuários.
3. O condomínio pode negar a instalação?
O condomínio só pode recusar a instalação quando existir justificativa técnica comprovada, como risco elétrico, sobrecarga da rede ou necessidade de obras incompatíveis com a capacidade do prédio. Essa justificativa deve ser feita com base em laudo técnico emitido por profissional habilitado. Negativas sem fundamentação podem ser consideradas arbitrárias e, em situações extremas, contestadas judicialmente. Se há viabilidade técnica e o projeto está dentro das normas, a instalação tende a ser aprovada.
4. Requisitos para instalar um carregador
A instalação deve ser acompanhada de um projeto elétrico assinado por engenheiro habilitado, seguindo a ABNT NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão) e normas específicas de recarga de veículos elétricos, como a ABNT NBR 17019. O projeto inclui dimensionamento adequado de fiação, disjuntor exclusivo, aterramento correto, sistemas de proteção contra curto-circuito e sobrecargas e, sempre que for ponto individual, um medidor para registrar o consumo do morador. Esses cuidados garantem segurança ao prédio e evitam sobrecarga na rede interna do condomínio.
5. Carregamento coletivo: como funciona
Quando o prédio não possui estrutura para instalar um carregador em cada vaga, o condomínio pode optar por pontos de recarga compartilhados instalados em áreas comuns. Esses carregadores funcionam como estações coletivas, permitindo que vários moradores os utilizem mediante agendamento ou controle por aplicativo. O consumo pode ser cobrado proporcionalmente ao tempo utilizado ou ao kWh consumido, dependendo do sistema adotado. Essa é uma alternativa eficiente para condomínios com grande demanda ou infraestrutura limitada, conforme destacado no material do QuintoAndar.
6. Como solicitar a instalação
O morador deve encaminhar uma solicitação formal ao síndico ou administradora, informando o modelo do carregador, a potência e a localização desejada. O síndico então avalia se a instalação interfere em áreas comuns ou na rede elétrica. Quando necessário, o condomínio pode exigir um projeto técnico e laudo de segurança. Caso a instalação demande adaptações coletivas, reforço no quadro ou na entrada de energia, o assunto deve ser levado à assembleia para apreciação e aprovação. Esse processo garante organização, transparência e segurança jurídica.
7. Por que vale a pena fazer isso no condomínio
Pontos de recarga oferecem grande praticidade ao morador, permitindo carregar o carro sem deslocamentos adicionais, e valorizam o imóvel, tornando o condomínio mais moderno e atrativo. A presença de infraestrutura para veículos elétricos já é vista como um diferencial competitivo no mercado imobiliário e tende a se tornar cada vez mais necessária com a expansão da mobilidade elétrica no país.
Conclusão
Instalar carregadores de veículos elétricos em condomínios é viável, seguro e cada vez mais comum. O morador geralmente é responsável pelos custos, mas o síndico e a assembleia têm papel essencial na aprovação, regulamentação e supervisão das instalações. Com projeto técnico adequado, planejamento e comunicação clara, o condomínio se moderniza e oferece conforto e valor aos seus moradores.
A S2V Engenharia é oferece soluções completas para carregamento de veículos elétricos em condomínios, desde o estudo de viabilidade e projeto elétrico até a instalação dos wallboxes e sistemas de medição para cobrança individualizada.
Se você é síndico ou morador e deseja modernizar seu condomínio com segurança, tecnologia e conformidade com as normas técnicas, fale com a gente.


