Mercado livre de energia na baixa tensão: o que o Decreto 13.097 muda para empresas e casas

Mercado livre de energia na baixa tensão: datas do Decreto 13.097/2026

O mercado livre de energia na baixa tensão ganhou data. O Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026, regulamenta a abertura prevista na Lei nº 15.269/2025: comércios e indústrias atendidos em baixa tensão poderão escolher de quem compram energia a partir de 25 de novembro de 2027. Residências e demais consumidores entram em 25 de novembro de 2028.

Na prática, isso quer dizer que a padaria, a loja, a oficina e, depois, a sua casa em Maringá poderão comprar energia de uma comercializadora em vez de ficar presas à tarifa da Copel. Mas boa parte das regras que definem se a troca vale a pena ainda não existe. Este texto separa o que já está decidido do que ainda depende da ANEEL.

O que é o mercado livre de energia na baixa tensão

Hoje a conta de quem está na baixa tensão reúne duas coisas: o uso da rede (os fios, postes e transformadores da distribuidora) e a própria energia consumida. No mercado regulado, as duas vêm da Copel, com preço definido pela ANEEL.

No mercado livre, a energia passa a ser comprada de um fornecedor escolhido pelo consumidor. A rede continua sendo da distribuidora. A Copel segue fazendo a ligação, a manutenção e o atendimento de emergência, e continua cobrando por isso. Só muda quem vende a energia.

Até agora, esse ambiente era restrito. Segundo o Poder360, cerca de 90 mil das 90 milhões de unidades consumidoras do país podiam acessar o mercado livre, e elas respondem por 45% do consumo nacional.

Calendário do mercado livre de energia: quem entra e quando

O artigo 1º do decreto fixa as datas. O artigo 6º trata do supridor de última instância, que explicamos logo abaixo.

  • 25/11/2027: unidades consumidoras industriais e comerciais atendidas em baixa tensão.
  • 25/11/2028: residências e demais consumidores de baixa tensão, o que inclui a classe rural.
  • Até 31/12/2030: o suprimento de última instância fica exclusivamente com as distribuidoras.
  • A partir de 01/01/2031: outras empresas poderão prestar esse serviço, conforme regulação da ANEEL.
Calendário do mercado livre de energia na baixa tensão pelo Decreto 13.097/2026

Consumidores do Grupo A, ligados em média tensão, já podem migrar desde 1º de janeiro de 2024, pela Portaria Normativa nº 50/GM/MME, de 27 de setembro de 2022. Quem tem carga abaixo de 500 kW precisa ser representado por um agente varejista na CCEE. A novidade de agora é a baixa tensão, onde está a grande maioria dos comércios, das residências e das propriedades rurais do Paraná.

Quanto dá para economizar no mercado livre de energia?

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, falou em redução de 20% a 22% na parcela de compra de energia, segundo o Poder360. Repare no detalhe: é a parcela da energia, não a conta inteira. Uso da rede, encargos e impostos ficam de fora dessa estimativa.

Por isso, a economia sobre o valor total da fatura tende a ser menor que esse percentual. Quanto menor, ninguém consegue dizer com segurança hoje, porque a ANEEL ainda vai definir como ficam as tarifas de quem migra e de quem fica. Desconfie de qualquer oferta que prometa um desconto fechado sobre a conta de 2027 ou 2028. O Canal Solar já alerta para a publicidade que simplifica a economia sem mostrar todos os custos e as condições do contrato.

Quer saber se o seu negócio tem perfil para o mercado livre, para a energia solar ou para os dois? Fale com a S2V pelo WhatsApp (44) 99881-5835 e leve suas últimas 12 faturas.

O que o decreto já definiu

  • Representação por varejista: o pequeno consumidor não precisa entrar sozinho na CCEE. Um agente varejista o representa, um por unidade consumidora.
  • Supridor de última instância (SUI): se a comercializadora quebrar, for desligada da CCEE ou encerrar o contrato, o consumidor adimplente não fica sem energia. O atendimento é temporário e com tarifa crescente, para estimular a contratação de um novo fornecedor.
  • Medidor: a migração pode acontecer sem troca do medidor. A troca não pode ser exigida como condição. Quem quiser medição inteligente pode pedir, pagando o custo.
  • Transparência: as comercializadoras terão de divulgar modelos de contrato, preços de referência e um produto padrão, além dos riscos envolvidos.
  • Retorno ao mercado regulado: segundo o Confea, quem migrar pode pedir para voltar à distribuidora com aviso prévio de um ano, prazo que pode ser reduzido.

O que ainda depende da ANEEL

O decreto manda a ANEEL publicar a regulação com antecedência suficiente para cumprir as datas, mas não fixa um prazo. A própria ABSOLAR afirma que a regulamentação da agência terá papel decisivo. Ficam pendentes:

  • Tarifas dos dois ambientes: quanto paga quem migra e quanto paga quem fica.
  • Encargos: quem arca com a energia que a distribuidora já comprou e deixou de vender, a chamada sobrecontratação.
  • Tarifa e prazo máximo do SUI.
  • Produto padrão e preço de referência para comparar ofertas.
  • Migração simplificada e portabilidade entre fornecedores.

E quem tem energia solar?

Aqui cabe franqueza: o decreto não fala de geração distribuída. Ele não diz como ficam os créditos do sistema de compensação para quem migrar. Enquanto a ANEEL não regulamentar esse ponto, nenhuma empresa séria consegue afirmar se vale a pena levar uma unidade com usina solar para o mercado livre.

O que dá para afirmar é o seguinte. A energia que o seu sistema gera e você consome na hora não passa por fornecedor nenhum. Ela reduz o que você precisa comprar, seja da Copel, seja de uma comercializadora. Por isso a abertura do mercado não torna a energia solar obsoleta. As duas coisas podem se somar, e a conta certa depende do seu perfil de consumo. Se você está avaliando um projeto agora, veja também se energia solar ainda vale a pena em 2026 e o que muda com a proposta de corte de geração distribuída.

O que fazer agora, na prática

  • Residencial: não há nada a fazer antes de novembro de 2028. Ninguém pode vender a você um contrato de mercado livre residencial hoje. Se a conta pesa agora, a energia solar em Maringá segue sendo a alternativa disponível.
  • Comercial: junte as faturas dos últimos 12 meses e entenda quanto da conta é energia e quanto é rede. Esse número mostra o tamanho real do desconto possível. Para quem precisa de continuidade, vale conhecer o BESS comercial.
  • Industrial: se a sua unidade já é do Grupo A, a migração está liberada desde 2024 pela Portaria MME nº 50/2022 e não depende deste decreto. Se é baixa tensão, compare o mercado livre com a solar e com o peak shaving com baterias antes de assinar qualquer contrato longo.
  • Agronegócio: a classe rural entra só na segunda etapa, em 2028. Agroindústria cadastrada como industrial pode entrar em 2027. Confira a classificação da sua unidade na fatura.

Como a S2V pode ajudar

A S2V Engenharia atua em Maringá, no Noroeste e no Norte do Paraná com projetos elétricos, energia solar, armazenamento e consultoria em comercialização de energia. Analisamos suas faturas, o seu padrão de entrada e o seu perfil de consumo para indicar o caminho que faz sentido, com os números na mesa. Quando a ANEEL publicar as regras, atualizaremos este conteúdo.

Fontes e referências

  • Ministério de Minas e Energia. Portaria Normativa nº 50/GM/MME (27/09/2022). Ler portaria
  • Planalto. Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026 (12/08/2026). Ler decreto
  • Poder360. Governo regulamenta mercado livre de energia a pequenos consumidores (12/08/2026). Ler matéria
  • Confea. Eletricidade: decreto libera mercado para consumidor de baixa tensão (08/2026). Ler matéria
  • ESG Inside. Decreto confirma abertura do mercado livre para consumidores de baixa tensão, mas regulamentação da Aneel será decisiva, diz ABSOLAR (13/08/2026). Ler matéria
  • Canal Solar. Liberdade de escolha, novos riscos e novas oportunidades no mercado livre para baixa tensão (24/08/2026). Ler matéria

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